Foi aberto outro protocolo no dia 08/01/2009 e me pediram 10 a 20 dias novamente,no dia 21/01/2009 votei a ligar para saber da previsão para entrega do pc ,pois me prometeram que iriam agilizar o conserto,novamente tive outra surpresa,o atendente me disse que o protocolo do dia 08/01/2009 tinha sido aberto no dia 20/01/2009.
Sendo assim seria de 10 a 20 dias úteis a partir desta data,perdi a paciência e disse que iria até o procon ,pois por lei o prazo para um produto ficar na assistência é de 30 dias,o atendente muito irónico me disse que eu estava enganada que o prazo para eles ficarem que o meu pc era de 150 dias,não tive dúvida falei que ia até o Procon e desliguei o telefone não dando chance para ele falar mais besteiras.
No dia 23/01/2009 fui ao procon,me assustei ao chegar lá,pois a fila era enorme tinha 100 pessoas na minha frente ,cheguei as 10 da manhã e fui atendida as 5 horas da tarde mais não desisti.
Fiz a minha reclamação e pedi que queria o meu dinheiro de volta com juros e correção,não quero mais o meu pc e nem outro novo,quero o dinheiro pois assim vou comprar outro de outra marca,pois se no futuro tiver problemas novamente com a HP vou passar raiva,pois a assistência deles deixa muito a desejar.
Eles tem 10 dias úteis para entrar em contato comigo,se nesse prazo não haver nenhum contato,terei que retornar no Procon dia 04/03/2008 para que seja tomada as medidas judiciais.
Sendo assim continuo aguardando,estou com vários e-mail para responder mais no momento não esta sendo possível ,pois próximo a minha casa não tem lanhouse e também não tenho tempo de sair todos dias para ir até uma.
Abaixo vou deixar um artigo do código do consumidor,aonde fala dos nossos direitos em pedir o valor pago do produto se o mesmo não for consertado em 30 dias,o meu pc se encontra a mais de 50 dias com eles.
Agradeço de coração a todas as visitas e msg,quanto aos pedidos de orçamento,gráficos prometo que assim que possível responderei todos,pois guardei todos em uma pasta no meu próprio e-mail.Beijos a todos e espero que esse problema seja resolvido o mais breve possível é rezar e esperar rsrsrsrsrs.
- Art. 18 - Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
§ 1º. Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.